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O Dia na folia

Desfiles
* As regras são definidas pela LIESA (Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro).

Organização
A organização dos desfiles das escolas de samba é regida pela LIESA (Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro) e pela RIOTUR, sendo a primeira responsável pela Direção Artística e a segunda pelo funcionamento da Marquês de Sapucaí.

A direção artística é composta pelo presidente, vice-presidente e o diretor de carnaval da LIESA. Esses três membros dirigem a fiscalização dos desfiles através das comissões de concentração, cronometragem, dispersão e a de verificação das obrigatoriedades regulamentares, cada uma com três pessoas indicadas por eles.

As 14 escolas desfilam na avenida com o tempo mínimo de 65 minutos e no máximo 80 minutos. Se elas não respeitarem o tempo previsto, perderão 0,2 (dois décimos) para cada minuto não utilizado ou excedente.

Cada escola inicia seu desfile ao toque de uma sirene na concentração, que alerta em que o mesmo deve ter início em 15 minutos. Um segundo toque alerta que faltam 5 minutos e um terceiro avisa que o início do desfile é imediato.

As escolas são numeradas, sendo que as ímpares se concentram a partir do prédio do Juizado de Menores e a pares no lado do prédio "Balança Mas Não Cai". Cada escola tem o tempo máximo de 2 horas e meia (contadas a partir do início efetivo do desfile) para retirar seus carros alegóricos da dispersão, caso contrário vão sofrer multa de R$ 45 mil.

Se houver falta de energia elétrica e a escola tiver ultrapassado a Faixa Demarcatória de Início de Desfile, a mesma deverá prosseguir com o desfile. O término do desfile é realizado quando o último integrante da escola de samba ultrapassa a Faixa Demarcatória do Final de Desfile.

Composição de cada Agremiação
As escolas têm a obrigação de desfilar com 200 ritmistas, no mínimo, na bateria e 100 pessoas do sexo feminino na Ala das Baianas. Nesta última é proibida a permanência de qualquer pessoa do sexo masculino, exceto diretores que não estejam com a mesma fantasia da Ala.

A comissão de frente deve conter no mínimo 10 e no máximo 15 componentes. No total, cada escola deverá ter entre 2.500 e 4.500 pessoas. Os desfiles deverão ter no mínimo 5 e no máximo 8 carros alegóricos, que não podem conter qualquer tipo de merchandising implícito ou explícito, assim como nas fantasias, alas, adereços e sambas-enredo das escolas de samba.

Os instrumentos musicais de sopro são proibidos, exceto os apitos dos diretores. Outra regra importante é que nenhuma escola deve tratar com desprezo um ato ou objeto de culto religioso, conforme diz o Artigo 208 do Código Penal Brasileiro.

Julgamento dos Desfiles
O corpo de julgadores é composto por 40 pessoas, sendo quatro para cada quesito listado abaixo:

- Bateria: avalia a criatividade e versatilidade da bateria, a conjugação dos sons emitidos pelos vários instrumentos, a cadência da bateria em consonância com o samba-enredo e a eventual pane no carro de som. Não é obrigatória a parada em frente da cabine de julgadores.

- Samba-enredo (composto pelos subquesitos "melodia" e "letra"): é considerado a adequação da letra ao enredo, a riqueza poética e bom gosto, a objetividade, clareza e precisão, a adequação à melodia. Não há uma preocupação com a rigidez da gramática normativa.

- Harmonia: é avaliado o entrosamento entre o ritmo e o canto: a perfeita igualdade do canto do samba-enredo pelos componentes da escola em consonância com o puxador; a ocorrência do chamado "atravessamento do samba", que acontece quando uma parcela dos componentes canta uma parte da letra, enquanto outra parcela, concomitantemente, canta outra parte da mesma; o canto do samba-enredo e a harmonia do samba, penalizando quando houver divergência entre o ritmo da bateria e o canto da melodia.

- Evolução: evolução é a progressão da dança de acordo com o ritmo do samba que está sendo executado e com a cadência da bateria. É avaliado a fluência da apresentação penalizando a ocorrência de correrias e de retrocesso e/ou retorno de alas, destaques e/ou alegorias; a espontaneidade, a criatividade, a empolgação, a vibração, a agilidade e o vigor dos integrantes da escola; a coesão do desfile, ou seja, a manutenção de espaçamento o mais uniforme possível entre alas e alegorias, penalizando a abertura de buracos e a embolação de alas e/ou grupos.

- Enredo: enredo é a criação artística de um tema ou conceito. É avaliado o argumento (idéia básica apresentada pela escola), o roteiro (desenvolvimento seqüencial das alas, alegorias, fantasias, etc.), a capacidade de compreensão do enredo a partir e a criatividade (não confundir com ineditismo).
- Conjunto: conjunto é o "todo" do desfile, ou seja, a forma geral e integrada como a escola se apresenta. É avaliada a uniformidade com que a escola se apresenta em todas as suas formas de expressão (musical, dramática, visual etc) e o equilíbrio artístico do conjunto.

- Alegorias e adereços: neste quesito estão em julgamento as alegorias e/ou adereços (qualquer elemento cenográfico que não esteja sobre rodas) apresentados em desfile. Os jurados consideram a concepção e a adequação das alegorias e dos adereços ao enredo; a capacidade de serem criativas, devendo necessariamente possuir significado dentro do enredo; a impressão causada pelas formas e pelo entrosamento, utilização, exploração e distribuição de materiais e cores; os acabamentos e cuidados na confecção e decoração, no que se refere ao resultado visual, inclusive das partes traseiras e geradores.

- Fantasias: são julgadas as fantasias apresentadas pela escola, com exceção das que estiverem sobre as alegorias, as fantasias do casal de mestre-sala e porta-bandeira e a fantasia da comissão de frente. Leva-se em consideração a concepção e a adequação das fantasias ao enredo. Em outras palavras: como suas formas cumprem a função de transmitir as diversas partes do conteúdo desse enredo; a capacidade de serem criativas, mas devendo possuir significado dentro do enredo; a impressão causada pelas formas e pelo entrosamento, utilização, exploração e distribuição de materiais e cores; os acabamentos e os cuidados na confecção; a uniformidade de detalhes, dentro das mesmas alas, grupos e/ou conjuntos (igualdade de calçados, meias, shorts, biquínis, chapéus e outros complementos, quando ficar nítida esta proposta).

- Comissão de frente: comissão de frente é o primeiro grupo humano, a pé ou sobre rodas, que poderá se apresentar fantasiado, dentro da proposta do enredo ou tradicionalmente. É avaliado o cumprimento da função de saudar o público e apresentar a escola (obrigatória a exibição em frente às cabines de julgamento) e a coordenação, a sintonia e a criatividade de sua exibição.

- Mestre-sala e porta-bandeira: a exibição da dança do casal, considerando-se que não "sambam" e sim executam um bailado no ritmo do samba, com passos e características próprias, com giros, meias-voltas e torneados. É obrigatória a exibição diante das cabines de jurados. É avaliada a harmonia do casal que, durante a sua exibição, com graça, leveza e majestade, deve apresentar uma seqüência de movimentos coordenados, deixando evidenciada a integração do casal; o cumprimento da função do mestre-sala em cortejar a porta-bandeira, bem como proteger e apresentar o Pavilhão da Escola, devendo desenvolver gestos e posturas elegantes e corteses, que demonstrem reverência à sua dama (porta-bandeira); o cumprimento da função da porta-bandeira de conduzir e apresentar o Pavilhão da Escola, sempre desfraldado e sem enrolá-lo em seu próprio corpo ou deixá-lo sob a responsabilidade do mestre-sala; a queda e/ou perda, mesmo que acidental, de parte da indumentária como, por exemplo, sapatos, esplendor, chapéu, etc; a indumentária do casal, verificando sua adequação para a dança e a impressão causada pelas suas formas e acabamentos.

Cada julgador concederá notas entre 7 e 10 pontos, admitindo notas fracionadas. Cada escola poderá ter no máximo 400 pontos. Só serão admitidos empates entre duas ou mais escolas quando isto ocorrer na primeira colocação, se as escolas obtiverem somatório de pontos iguais em cada um dos 10 (dez) quesitos.

A apuração ocorrerá em local público no dia 1º de março (quarta-feira de cinzas), às 15h, e será realizada por uma comissão de 10 pessoas, que faz a conferência dos malotes e contagem dos envelopes contendo os Cadernos de Julgamento preenchidos pelos 40 julgadores dos diversos quesitos.

As escolas podem apresentar um recurso às 13h do mesmo dia, antes da abertura dos envelopes.

O desfile das campeãs, com a participação das seis escolas de samba primeiras colocadas nos desfiles do Grupo Especial da LIESA, será realizado no dia 4 de Março de 2006 (sábado das campeãs), a partir das 20h.